JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.273.031

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.273.031, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. AMUPE. 3. Discussão acerca da legitimidade ativa de exequente individual e da necessidade de autorização para propositura de ação. 4. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. 5. Inovação recursal nos embargos declaratórios. Impossibilidade. Precedentes. 6. Não caracterização. Não cabimento. 7. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1273031 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2022 PUBLIC 24-06-2022)
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