JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.333.206

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
30/06/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.333.206, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/06/2022, p. 30/06/2022

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. Servidor público. 3. Transposição de regime. 4. Aplicação integral da orientação jurisprudencial firmada no julgamento da ADI 3.636, Rel. Min. Dias Toffoli. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1333206 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022 PUBLIC 30-06-2022)
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