RE 612.339
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/02/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Desapropriação. Reforma agrária. Indenização. Juros compensatórios de 12% ao ano. Matéria pacificada e sumulada nesta Corte. 1. Os juros compensatórios em desapropriações devem ser fixados em 12% ao ano, conforme previsto na Súmula nº 618 desta Corte, não prevalecendo a redução prevista na Medida Provisória nº 1.577/97. 2. Agravo regimental não provido. (RE 612339 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28…