JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 74.788

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/03/2025
Data de publicação
09/04/2025

STF – RCL 74.788, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 31/03/2025, p. 09/04/2025

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO. CONSTATAÇÃO. ADPF 324, ADC 48 E ADI 5625. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. TEMA 725. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Acórdão reclamado que reconheceu a existência de vínculo empregatício diante da presença dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT. II QUESTÃO DISCUTIDA 2. O dever da parte agravante de, mediante o agravo, impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada (vide art. 317, § 1º, do RISTF, e art. 1.021, § 1º, CPC). III RAZÕES DE DECIDIR 3. Não atende a norma do art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. III DISPOSITIVO 4. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 74788 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2025 PUBLIC 09-04-2025)
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