JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 252.538

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/03/2025
Data de publicação
09/04/2025

STF – HC 252.538, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 31/03/2025, p. 09/04/2025

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida no STJ. Ausência de interposição de agravo regimental. Ausente motivo justo para a superação do óbice. 3. Presente circunstância judicial desfavorável, é possível a fixação de regime mais gravoso. Precedentes. 4. Agravo improvido. (HC 252538 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2025 PUBLIC 09-04-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 253.314

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/04/2025

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Se a decisão monocrática proferida no STJ se revela prejudicial, cabe ao prejudicado interpor agravo regimental ao colegiado daquele Tribunal, órgão competente para rever o decisum. 3. Ausente teratologia a justificar a concessão da ordem de ofício. Agravante preso, que já responde a outro processo penal. 4. A jurisprudência da Corte é firme em reconhecer a multiplicidade de processo penal em andamento como indica…

HC 222.857

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/02/2023

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausente ilegalidade. 3. Presente circunstância judicial desfavorável, é possível a fixação de regime mais gravoso. 4. Substituição da pena privativa de liberdade indeferida fundamentadamente. 5. Agravo improvido. (HC 222857 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2023 PUBLIC 28-02-2023)

HC 253.333

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/04/2025

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Regime semiaberto. Reincidência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, por supressão de instância. 2. O agravante busca o regime aberto, alegando que a pena aplicada é inferior a um ano. II. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a reincidência configura fundamento idôneo para a impos…

HC 255.248

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/05/2025

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas corpus impetrado nos autos de revisão criminal. Impugna decisão monocrática proferida por ministro do stj. Competência da turma à qual pertence o relator. Ausência de ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício. Reincidente. Roubo. Regime inicial. Agravo improvido. (HC 255248 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2025 PUBLIC 11-06-2025)

HC 232.612

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/02/2024

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Anulação desde a formação do instrumento de recurso em sentido estrito. Impossibilidade. 3. Fixação do regime semiaberto. Impossibilidade. 4. Uma única circunstância judicial desfavorável é motivo apto a autorizar a adoção de regime mais gravoso que o previsto a partir da quantidade de pena fixada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 232612 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-02-2024, PROCE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.