- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2025
- Data de publicação
- 11/04/2025
STF – RE 1.316.257, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 31/03/2025, p. 11/04/2025
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAGISTRADO. POSSE NO CARGO. ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO. AJUDA DE CUSTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA. 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário ante a impropriedade de revolvimento de matéria fático-probatória e a reinterpretação de legislação infraconstitucional. 2. A parte agravante sustenta envolvida matéria constitucional, no que violados os arts. 2º; 5º, II; 37; 93; 12, § 4º, da CF/1988 e a Súmula Vinculante 37, em decorrência da extensão a magistrado, com base na isonomia, de vantagem alusiva ao regime jurídico dos membros do Ministério Público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando a controvérsia pressupõe reexame de balizas fáticas e reinterpretação de legislação infraconstitucional. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O pagamento de ajuda de custo a magistrado investido originariamente na carreira não guarda identidade com os temas submetidos à sistemática da repercussão geral nos REs 968.646, 1.059.466 e 1.301.504, nos quais versadas vantagens pecuniárias diversas. 5. O acórdão recorrido fundamentou-se na análise da legislação infraconstitucional e em aspectos fático-probatórios, o que inviabiliza o exame da matéria em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (RE 1316257 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-04-2025 PUBLIC 11-04-2025)
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