JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NA PETIÇÃO 9.663

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
31/08/2022

STF – AG.REG. NO AG.REG. NA PETIÇÃO 9.663, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 29/08/2022, p. 31/08/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme quanto ao não cabimento de agravo regimental contra decisão Colegiada. 2. Agravo não conhecido. (Pet 9663 AgR-AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 29-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2022 PUBLIC 31-08-2022)
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