JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 642.378

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
13/09/2012

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 642.378, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 13/09/2012

Ementa

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. ANTERIOR AGRAVO REGIMENTAL DECIDIDO COLEGIADAMENTE. É incabível agravo regimental de acórdão proferido por órgão colegiado. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade à espécie. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (ARE 642378 AgR-AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 12-09-2012 PUBLIC 13-09-2012)
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