JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.367.348

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2022
Data de publicação
03/11/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.367.348, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/10/2022, p. 03/11/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Militares. Aeronáutica. Promoção. Critérios diferenciados para corpo feminino e masculino. Princípio da isonomia. Violação não configurada. Precedentes do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1367348 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 28-10-2022 PUBLIC 03-11-2022)
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