JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.360.140

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
10/04/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.360.140, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/03/2023, p. 10/04/2023

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Policial militar. Participação em curso de habilitação por força e liminar. Aprovação. Promoções ocorridas ao logo de 10 anos. Não incidência do tema 476 da repercussão geral. Distinguish. 4. Necessária observância aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. Precedentes. 5. Valorização da dimensão concreta do juízo de proporcionalidade. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1360140 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.334.608

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/03/2023

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público para provimento de cargos PM/AM. Pretensão de exclusão de candidata empossada há mais de 9 anos. Cautelar confirmada por decisão definitiva, posteriormente cassada. Não incidência do tema 476 da repercussão geral. Distinguish. 4. Necessária observância aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. Precedentes. 5. Valorização da dimensão concreta do juízo de proporcio…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.419.227

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/04/2024

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Aprovação em curso de formação de policiais militares. Norma local que equipara os participantes do curso aos servidores públicos efetivos. 4. Matrícula no curso assegurada por meio de liminar. Decisão judicial precária que inviabiliza a aplicação da teoria do fato consumado. Incidência do tema 476 da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisã…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.502.745

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2025

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Processo seletivo para Curso Técnico de Segurança Pública. Requisito necessário para progressão na carreira da Brigada Militar estadual. 4. Anulação de questão pelo Poder Judiciário. Impossibilidade, salvo situações absolutamente excepcionais, ausentes na espécie. 5. Acórdão recorrido em desconformidade com o entendimento firmado no RE 632.853/CE, tema 485 da repercussão geral. 6. Inex…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.560.233

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/09/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil a administrativo. Policial militar. Curso de habilitação de sargentos. Inscrição determinada por medida liminar. Conclusão do curso. Teoria do fato consumado. Tema nº 476 da Repercussão Geral. Distinguishing. Conjunto probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. A Corte de Origem, considerando a situação excepcional do caso dos autos, afastou a aplicação da tese…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.367.348

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/10/2022

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Militares. Aeronáutica. Promoção. Critérios diferenciados para corpo feminino e masculino. Princípio da isonomia. Violação não configurada. Precedentes do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1367348 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 28-10-2022 PUBLIC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.