JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.391.800

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/11/2022
Data de publicação
30/11/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.391.800, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/11/2022, p. 30/11/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Repercussão geral. Tópico devidamente fundamentado. Ausência. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A fundamentação genérica desenvolvida na petição recursal para defender a repercussão geral não permite que se depreenda qual é a matéria constitucional suscitada no apelo extremo. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1391800 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 29-11-2022 PUBLIC 30-11-2022)
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