RCL 76.101
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/04/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O princípio da dialeticidade impõe que o recorrente deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão (art. 932 do CPC e o enunciado nº 287 da Súmula do STF). 2. No caso concreto, no entanto, o agravante apenas reiterou os argumentos da inicial, sem enfrentar as razões utilizadas na decisão agravada. 3. Ag…