JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 54.645

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/11/2022
Data de publicação
21/11/2022

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 54.645, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/11/2022, p. 21/11/2022

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Alegado descumprimento do tema 961 da repercussão geral. 4. Falta de comprovação do esgotamento das instâncias ordinárias, que ocorre com julgamento de agravo interno interposto contra decisão do Presidente ou Vice-Presidente que inadmite o recurso extraordinário. Precedentes do STF. 5. Reclamação como sucedâneo recursal. Não cabimento. 6. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 7. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 54645 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 18-11-2022 PUBLIC 21-11-2022)
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