JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXTRADIÇÃO 1.763

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
28/04/2023

STF – EXTRADIÇÃO 1.763, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 07/02/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PRISÃO DECRETADA PELA JUSTIÇA PERUANA. TRATADO ESPECÍFICO: REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS PARA O PROCESSAMENTO. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DUPLA TIPICIDADE. APLICAÇÃO DO INCISO II DO ART. 226, COMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. 1. O pedido formulado pelo Governo do Peru atende aos pressupostos necessários ao deferimento, nos termos da Lei n. 13.445/2017 e do Tratado de Extradição específico. 2. Prescrição do delito não configurada pelas legislações peruana e brasileira. 3. Extradição deferida. (Ext 1763, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 07-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-04-2023 PUBLIC 28-04-2023)
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