- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
STF – AP 2.547, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 07/04/2025, p. 06/05/2025
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR PATRIMONIAL DE SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DE BENS E VALORES. GARANTIA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O bloqueio das contas bancárias e demais ativos financeiros do acusado, além do bloqueio de bens móveis e imóveis, tem, como um dos objetivos, garantir o ressarcimento ao erário em razão dos prejuízos ocasionados nos atos antidemocráticos praticados em 8/1/2023. 2. Os agravantes não apresentaram qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AP 2547 AgR-segundo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 07-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-05-2025 PUBLIC 06-05-2025)
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