JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 600.479

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
23/11/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 600.479, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 22/11/2022, p. 23/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.212/1995 E REEDIÇÕES: CONSTITUCIONALIDADE. TRIBUTO EXIGÍVEL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 600479 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 22-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 22-11-2022 PUBLIC 23-11-2022)
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