JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 43.479

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
11/01/2023

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 43.479, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/11/2022, p. 11/01/2023

Ementa

Reclamação constitucional. Penal e processo penal. Embargos de declaração. Alegação de omissão na declaração da nulidade de denúncia apresentada por órgão ministerial sem atribuição para atuar no processo. 2. Consequência da declaração de incompetência da autoridade jurisdicional. Precedentes. 3. Alegação de omissão no extrato da ata de julgamento. Item não integrante do conteúdo interno do acórdão embargado. 3. Embargos acolhidos para suprir omissão do acórdão em relação à nulidade e à exclusão da denúncia, com a submissão da questão da omissão na ata de resultado do julgamento à Presidência e à Secretaria da Segunda Turma. (Rcl 43479 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-01-2023 PUBLIC 11-01-2023)
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