- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 22/04/2025
STF – ARE 1.537.677, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 14/04/2025, p. 22/04/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Propaganda de armas de fogo e munições em outdoors, redes sociais e internet. Danos morais coletivos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. São inadmissíveis, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem. (ARE 1537677 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 14-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-04-2025 PUBLIC 22-04-2025)
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