- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 06/03/2015
STF – RE 644.461, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 06/03/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. CARGO EM COMISSÃO. LEIS Nº 8.911/1994 E Nº 9.030/1995. PARCELAS INCORPORADAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. DECISÃO QUE ESTÁ ALINHADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 563.965-RG, da relatoria da Ministra Cármen Lúcia, reafirmou a jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, assegurada a irredutibilidade de vencimentos. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a aplicação simultânea dos regimes previstos na Lei nº 8.911/1994 e na Lei nº 9.030/1995, devendo ser afastada a aplicação do percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento) previsto na legislação revogada. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 644461 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-02-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 05-03-2015 PUBLIC 06-03-2015)
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