JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.219

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/04/2025
Data de publicação
06/06/2025

STF – ADI 6.219, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 07/04/2025, p. 06/06/2025

Ementa

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CARGOS EM COMISSÃO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CRITÉRIOS JUSRISPRUDENCIAIS NÃO PREENCHIDOS. PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E EFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO. ULTERIOR REVOGAÇÃO DOS DISPOSITIVOS IMPUGNADOS. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO QUADRO FÁTICO-NORMATIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. A edição da Lei 14.763/2024 do Estado da Bahia acarretou integral revogação dos diplomas normativos objeto de questionamento na presente ADI ,quais sejam, as Leis nº 14.044/2018 e 14.168/2019 do Estado da Bahia. 2. Revogação integral dos atos normativos impugnados, com substancial alteração do panorama fático subjacente. Nova conformação da proporção entre cargos efetivos e comissionados e alteração dos pressupostos de investidura nestes. 3. Consoante jurisprudência consolidada desta Corte, desde que não verificada a intenção de burlar a jurisdição constitucional, a revogação do ato normativo impugnado por outro ulteriormente editado prejudica a análise da ação direta. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada prejudicada. (ADI 6219, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 07-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-06-2025 PUBLIC 06-06-2025)
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