JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.597.696

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.597.696, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 01/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

Ementa: Direito administrativo e civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Reintegração de posse cumulada com ação demolitória. Construção às margens de ferrovia. Área não edificável. Esbulho possessório. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional aplicada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão monocrática impugnada, impondo-se sua manutenção por seus próprios fundamentos. 4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. (RE 1597696 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 01-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-06-2026 PUBLIC 10-06-2026)
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