JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AP 2.202

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/04/2025
Data de publicação
09/06/2025

STF – AP 2.202, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 07/04/2025, p. 09/06/2025

Ementa

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. MEDIDAS CAUTELARES RESTRITIVAS DIVERSAS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não existe motivo para a modificação das medidas cautelares impostas, pois inalterados os requisitos fáticos que motivaram a sua imposição e não se trata de situação extraordinária a justificar a flexibilização. 2. Cabe a requerente adequar suas atividades às medidas cautelares determinadas e não o contrário. 3. Verifico que em suas Razões Recursais, a agravante não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AP 2202 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 07-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-06-2025 PUBLIC 09-06-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AP 1.099

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/08/2024

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. MEDIDAS CAUTELARES RESTRITIVAS DIVERSAS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SITUAÇÃO FÁTICA INALTERADA. PEDIDOS GENÉRICOS NÃO ACOLHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As medidas cautelares diversas da prisão e dispostas no artigo 319 do CPP são justificadas nos termos do art. 282 do Código de Processo Penal. 2. Requisitos fáticos inalterados. Pedidos genéricos não…

PET 11.704

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 12/08/2024

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. MEDIDAS CAUTELARES RESTRITIVAS DIVERSAS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SITUAÇÃO FÁTICA INALTERADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As medidas cautelares diversas da prisão e dispostas no artigo 319 do CPP são justificadas nos termos do art. 282 do Código de Processo Penal. 2. Requisitos fáticos inalterados. Situação extraordinária não verificada. 3. Inexistênci…

AP 2.260

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/11/2024

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. ART. 312, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 312, §1º, do Código de Processo Penal, o descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão autoriza a decretação da prisão preventiva. 2. Mesmo em liberdade, a ré deliberadamente descumpriu as medidas cautelares a ela impostas. E não só. O fez em claro comportamento desafiad…

PET 10.862

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 12/08/2024

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. MEDIDAS CAUTELARES RESTRITIVAS DIVERSAS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SITUAÇÃO FÁTICA INALTERADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As medidas cautelares diversas da prisão e dispostas no artigo 319 do CPP são justificadas nos termos do art. 282 do Código de Processo Penal. 2. Requisitos fáticos inalterados. Situação extraordinária não verificada. 3. Inexistênci…

AP 1.493

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 12/03/2025

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME FECHADO. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A agravante não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados na decisão agravada. 2. A jurisprudência deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é firme no sentido de que, ausentes os requisitos objetivos previstos no art. 117 da Lei de Execuções Penais, não é cabível a conce…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.