JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 792.585

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
17/09/2010

STF – AI 792.585, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 03/08/2010, p. 17/09/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. RÉU CONDENADO NAS SANÇÕES DO CAPUT DO ART. 33 COMBINADO COM O INCISO I DO ART. 40 DA LEI 11.343/06. LEI DE DROGAS. TRÁFICO INTERNACIONAL. ALEGADA AFRONTA AOS INCISOS LIV, LV, LVII DO ART. 5º E AO INCISO IX DO ART. 93 DA CF/88. OFENSA MERAMENTE REFLEXA AO MAGNO TEXTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATERIAL PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegada violação à Constituição Federal, se existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. 2. Por outra volta, para se chegar à conclusão pretendida pela parte agravante, faz-se necessário o reexame do conjunto probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 279 desta nossa Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 792585 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 03-08-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-07 PP-01538)
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