- Relator(a)
- Eros Grau
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 24/03/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STF – INQ 2.503, Rel. Eros Grau, Tribunal Pleno, j. 24/03/2010, p. 21/05/2010
EMENTA: INQUÉRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. LEI N. 5.250/67 NÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS APÓS A CESSAÇÃO DA CAUSA ENSEJADORA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. INSTRUMENTO DE MANDATO. DESCRIÇÃO DO FATO TÍPICO. QUEIXA-CRIME ASSINADA PELO QUERELANTE. PERDÃO TÁCITO. AUSÊNCIA. EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 58, INOCORRÊNCIA. CONSUMAÇÃO DO CRIME DE CALÚNIA. ATIPICIDADE QUANTO AO CRIME DE 3º DA LEI N. 5250 DIFAMAÇÃO. INJÚRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITVA. EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 58, § 3º, DA LEI DE IMPRENSA. INSUBSISTÊNCIA. 1. O Pleno desta Corte decidiu que a Lei n. 5.250/67 [Lei de Imprensa] não foi recepcionada pela Constituição do Brasil [ADPF n. 130, Relator o Ministro Carlos Britto, DJ de 6.11.09]. Daí aplicar-se tipificação semelhante contida no CP, atinente aos crimes de calúnia, injúria e difamação. 2. Recolhimento das custas processuais após o encerramento da causa justificadora do pedido de assistência judiciária gratuita. Ausência de vício processual. 3. Fatos típicos suficientemente descritos no instrumento de mandato. Queixa-crime assinada pelo advogado e pelo próprio querelante, o que sanaria eventual vício no instrumento de mandato. 4. Perdão tácito previsto no artigo 107, V, do CP. Ausência: o querelante afirmou que em respeito à dor do querelado e de seus familiares aguardou a fim de que ele, querelado, pudesse refletir a respeito do que dizia, se conscientizasse de suas palavras e acusações. Inicialmente, limitou-se a tolerar as ofensas do querelado. Resultaram, no entanto frustradas as expectativas de vê-las cessar. Não há falar, portanto, em prática de atos incompatíveis com a intenção de processar. 5. Havendo imputação ao querelante da prática de fato típico, tem-se por consumado o crime de calúnia. 6. Inocorrência do crime de difamação, que pressupõe, para sua concretização, a presença de fato certo e determinado a macular a honra objetiva do querelante. 7. Pretensão, alternativa, de tipificação do crime de injúria. Impossibilidade, ante a prescrição da pretensão punitiva quanto a esse crime. 8. Exigência contida no Artigo 58, § 3º, da Lei n. 5.250/67. Insubsistência, face à decisão proferida na ADPF n. 130. Queixa-crime recebida pelo delito de calúnia. (Inq 2503, Relator(a): EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 24-03-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-02 PP-00317)
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