JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 146.887

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
01/08/2019

STF – HC 146.887, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/03/2019, p. 01/08/2019

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – REINCIDÊNCIA – PERICULOSIDADE. Ante a constatação de tratar-se de acusado reincidente, tem-se como viável a prisão preventiva, considerada a sinalização de periculosidade. (HC 146887, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)
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