JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.397.865

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/04/2025
Data de publicação
23/04/2025

STF – ARE 1.397.865, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 14/04/2025, p. 23/04/2025

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS. Embargos de declaração acolhidos para estabelecer que, em decorrência do provimento dos Embargos de Divergência e do Recurso Extraordinário, ficam invertidos os ônus da sucumbência. (ARE 1397865 ED-AgR-EDv-AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 14-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-04-2025 PUBLIC 23-04-2025)
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