JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.498.875

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2025
Data de publicação
24/04/2025

STF – ARE 1.498.875, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 14/04/2025, p. 24/04/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. DISPUTA TERRITORIAL ENTRE MUNICÍPIOS. REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279/STF. HONORÁRIOS MAJORADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada e a interpretação da legislação local, procedimentos vedados em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita 3. Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1498875 ED-AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 14-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-04-2025 PUBLIC 24-04-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.498.875

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 24/04/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. DISPUTA TERRITORIAL ENTRE MUNICÍPIOS. REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279/STF. HONORÁRIOS MAJORADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada e a interpretação da legislação local…

ARE 1.498.875

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 03/06/2025

Ementa: Direito Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração. Disputa territorial entre municípios. Repartição de receitas tributárias. Manutenção do decisum. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não ocorrência. Declaratórios rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber…

ARE 1.522.296

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 07/04/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PARIDADE. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279 E 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada e a interpretação da legislaçã…

RE 1.522.574

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 14/04/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279/STF. HONORÁRIOS MAJORADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada, procedimento vedado em recurs…

ARE 1.533.304

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 25/04/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Progressão funcional. Incidências das Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.