JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AO 1.230

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/03/2010
Data de publicação
23/04/2010

STF – AO 1.230, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 25/03/2010, p. 23/04/2010

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO JULGADA EXTINTA POR ILEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO AUTORA. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I - Não se verificando as omissões apontadas pela associação embargante, bem como, não sendo aplicável ao caso o paradigma apontado nos declaratórios, devem ser estes rejeitados por ausência dos requisitos do art. 535 do CPC. II - Embargos de declaração rejeitados. (AO 1230 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 25-03-2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-01 PP-00011)
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