- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 25/03/2010
- Data de publicação
- 23/04/2010
STF – RCL 4.274, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 25/03/2010, p. 23/04/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. ADI Nº 3.395/DF-MC. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SUSCEPTÍVEIS DE MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É competente a Justiça comum para processar e julgar as causas envolvendo o Poder Público e servidores que lhes sejam vinculados por efeito de relação jurídico-administrativa. 2. Irregularidade na contratação de servidores pode dar ensejo a nulidade do contrato, com todas as consequências que isso acarreta, mas não altera a natureza jurídica de cunho administrativo que se estabeleceu originalmente. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 4274 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 25-03-2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-01 PP-00065 RDECTRAB v. 17, n. 190, 2010, p. 259-266)
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