- Relator(a)
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2023
- Data de publicação
- 25/04/2023
STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.697, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 13/04/2023, p. 25/04/2023
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se à correção de vícios de julgamento que produzam ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, a impedir a exata compreensão do que foi decidido. 2. In casu, a parte embargante reitera argumentos já anteriormente afastados pelo acórdão embargado, não se constatando nenhuma das hipóteses ensejadoras dos embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração desprovidos, mantido o deferimento do pedido de extradição.
(Ext 1697 ED-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2023 PUBLIC 25-04-2023)
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