- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 07/05/2025
STF – RCL 50.498, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 14/04/2025, p. 07/05/2025
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 6.211. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por não estar configurada transgressão ao assentado na ADI 6.211, mostrando-se impróprio o revolvimento de matéria fática nesta via. 2. A agravante insiste na violação ao paradigma, alegando não demonstrada, pelo ente público, elevação correspondente nos custos do serviço prestado capaz de justificar o expressivo aumento da taxa cobrada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o órgão reclamado, ao assentar válida a tomada da área de fiscalização como nova base de cálculo para a cobrança da Taxa de Licença para Localização e Fiscalização de Funcionamento (TLLF), desrespeitou a orientação firmada na ADI 6.211. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Plenário, no julgamento da ADI 6.211, estabeleceu que, para a instituição de uma taxa, deve haver equivalência entre o valor cobrado e o custo decorrente do exercício do poder de polícia, de modo a evitar criação de espécie tributária de caráter arrecadatório. 5. No caso, o órgão de origem, ao declarar inadequada a utilização do número de empregados da empresa como base de cálculo da taxa em discussão e reputar válido o uso da área do imóvel como novo critério, adotou ótica em harmonia com o assentado no aludido processo objetivo. 6. Dissentir das razões adotadas nas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede reclamatória. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido. (Rcl 50498 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 14-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-05-2025 PUBLIC 07-05-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.