JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 57.297

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
02/05/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 57.297, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/04/2023, p. 02/05/2023

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. ADI 5.766/DF. Pagamento de honorários advocatícios e periciais. Beneficiário de justiça gratuita. 4. Sentença condenatória transitou em julgado antes do julgamento da ADI 5.766. Aplicação do entendimento do RE-RG 611.503 (tema 360). Inexigibilidade do título. Requisito temporal não cumprido. A reclamação não é via adequada para desconstituir o julgado. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 57297 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-04-2023 PUBLIC 02-05-2023)
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