JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.538.585

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/04/2025
Data de publicação
30/04/2025

STF – RE 1.538.585, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 25/04/2025, p. 30/04/2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Indulto e comutação de penas. Tráfico privilegiado de drogas. Natureza não hedionda. Possibilidade de concessão do benefício. Jurisprudência consolidada do STF. Agravo a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve acórdão do tribunal de origem, o qual reconheceu a possibilidade de concessão de indulto e comutação de penas a condenado pelo crime de tráfico privilegiado de drogas, previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 2. O recorrente sustenta a vedação constitucional e legal à concessão de benefícios ao tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o crime de tráfico privilegiado de drogas, previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, possui natureza hedionda e se há impedimento constitucional ou legal para a concessão de indulto ou comutação de penas ao condenado por essa modalidade delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada no sentido de que o tráfico privilegiado não possui natureza hedionda (HC 118.533, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 16.09.2016; RE 1.089.191/SP, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 01.08.2018). 5. A Lei nº 13.964/2019 expressamente afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado, conforme o art. 112, § 5º, da Lei de Execução Penal. 6. O indulto e a comutação de penas são prerrogativas discricionárias do Presidente da República, nos termos do art. 84, XII, da CF/1988, cabendo ao Poder Judiciário apenas aferir a constitucionalidade do decreto concessivo, sem adentrar na análise de conveniência e oportunidade (ADI 5.874/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 05.11.2020). 7. A vedação ao indulto e à comutação de penas contida na Lei nº 8.072/1990 refere-se ao tráfico comum, previsto no art. 33, caput e § 1º, da Lei nº 11.343/2006, e não ao tráfico privilegiado, conforme interpretação jurisprudencial do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo Regimental a que se nega provimento. (RE 1538585 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 25-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2025 PUBLIC 30-04-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.538.585

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 30/04/2025

EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Indulto e comutação de penas. Tráfico privilegiado de drogas. Natureza não hedionda. Possibilidade de concessão do benefício. Jurisprudência consolidada do STF. Agravo a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve acórdão do tribunal de origem, o qual reconheceu a possibilidade de concessão de indulto e comutação de penas a condenado pelo crim…

RE 1.542.482

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 30/05/2025

Ementa: Direito constitucional e penal. Recurso extraordinário. Concessão de indulto aos condenados por crime de tráfico privilegiado. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que afirmou a possibilidade de concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, tendo em vista que o crime não teria natureza hedionda. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em …

RCL 72.338

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/12/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA MÁ APLICAÇÃO DO TEMA/RG Nº 1.267 NA ORIGEM. TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO SE HARMONIZA O CARÁTER DE CRIME HEDIONDO. PRECEDENTES DA CORTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Suprema Corte já assentou que o tráfico de drogas tido como privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.313/06) não se harmoniza com a hediondez do tráfico definido no caput e § 1º da mesma lei. 2. No caso presente, apesar de os fundamentos da questão ora em comento extrapo…

RE 1.542.482

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 09/06/2025

EMENTA: Direito constitucional e penal. Recurso extraordinário. Concessão de indulto aos condenados por crime de tráfico privilegiado. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que afirmou a possibilidade de concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, tendo em vista que o crime não teria natureza hedionda. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em …

RCL 72.176

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1267. MÁ APLICAÇÃO. INDULTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONCESSÃO. CRIME HEDIONDO. CARACTERÍSTICAS. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Consoante entendimento já estalecido pela Segunda Turma desta Suprema Corte (RCL 72338, Relator (a) Min. ANDRÉ MENDONÇA, DJe 24.01.2025), apesar de os fundamentos trazidos à baila extrapolarem os debatidos no Tema/RG nº 1.267, a concessão do indulto, pelo Decreto Pre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.