- Relator(a)
- Flávio Dino
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 25/04/2025
- Data de publicação
- 05/05/2025
STF – ADI 5.546, Rel. Flávio Dino, Tribunal Pleno, j. 25/04/2025, p. 05/05/2025
EMENTA Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Estado da Paraíba. Cômputo de gastos previdenciários como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. modulação dos efeitos do acórdão embargado. 1. Revela-se possível a utilização dos embargos de declaração visando à veiculação de pedido de modulação dos efeitos da decisão embargada. Precedentes. 2. No caso, o embargante demonstrou a existência de razões de segurança jurídica e excepcional interesse público capazes de justificar o acolhimento da pretensão de modulação dos efeitos do acórdão embargado. 3. Embargos de declaração acolhidos, a fim de que a decisão de inconstitucionalidade produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento da decisão de inconstitucionalidade. (ADI 5546 ED, Relator(a): FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 25-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2025 PUBLIC 05-05-2025)
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