JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 93.057

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
23/04/2010

STF – HC 93.057, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 23/04/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO JULGADA PREJUDICADA NO STJ. ORDEM NÃO CONHECIDA. I - Ausência dos pressupostos da teratologia, irrazoabilidade, abuso de poder ou de contrariedade à jurisprudência a ensejar a superação do teor da Súmula 691 desta Suprema Corte quanto à decisão atacada. II - Impetração julgada prejudicada pelo STJ, diante da superveniência de decisão de mérito relativa ao habeas corpus impetrado no Tribunal a quo. III - Inocorrência, num primeiro exame dos autos, do excesso de prazo na formação da culpa, diante da complexidade do caso. IV - Habeas corpus não conhecido. (HC 93057, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-01 PP-00195 LEXSTF v. 32, n. 377, 2010, p. 293-299)
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