JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.207.478

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/07/2023
Data de publicação
27/07/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.207.478, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/07/2023, p. 27/07/2023

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Aposentadoria. Teto constitucional. Aplicação imediata. Tema 480 da repercussão geral. 4. Existência de coisa julgada garantindo o recebimento de vencimentos sem a incidência do abate-teto. Efeitos contra a limitação ao teto constitucional não se aplicam aos proventos da aposentadoria. Tema 494 da repercussão geral. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1207478 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-07-2023 PUBLIC 27-07-2023)
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