JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.434.300

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/07/2023
Data de publicação
02/08/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.434.300, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 03/07/2023, p. 02/08/2023

Ementa

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MULTA PUNITIVA DE 50% DO VALOR DO TRIBUTO. EFEITO CONFISCATÓRIO NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não possuem caráter confiscatório as multas tributárias de caráter punitivo fixadas no patamar de até 100% do valor do tributo. Precedentes. 2 Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1434300 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-08-2023 PUBLIC 02-08-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.315.562

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 30/08/2021

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA APLICADA EQUIVALENTE A MAIS DE ONZE VEZES O VALOR DO IMPOSTO DEVIDO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. 1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudê…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.343.036

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 21/02/2022

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA APLICADA EM PATAMAR NÃO SUPERIOR AO VALOR DO TRIBUTO DEVIDO. AUSÊNCIA DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. PRECEDENTES. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. 1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido da constitucionalidade da multa tributária ap…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.487.410

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/07/2024

1. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Consoante assentado no acórdão recorrido, a multa punitiva foi fixada em 100% (cem por cento) do valor do tributo devido. Ausência de ofensa ao princípio da vedação ao confisco, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. 4. Pretensão de reavaliação do caráter confiscatório da multa. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório e da legislação infraconstitucional aplicável à espé…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.315.580

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA PUNITIVA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. REDUÇÃO AO PATAMAR DE 100% DO VALOR DO TRIBUTO. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. É admissível a redução da multa tributária para mantê-la em patamar igual ao valor do tributo, à luz do princípio do não confisco. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1315580 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, P…

ARE 1.579.133

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Multa punitiva. Alegado efeito confiscatório. Patamar de 100%. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por contribuinte contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a multa tributária de caráter punitivo fixada no patamar de até 100% do valor do tributo possui natureza…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.