- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2014
- Data de publicação
- 14/05/2014
STF – HC 121.144, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29/04/2014, p. 14/05/2014
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental em habeas corpus. Impetração dirigida contra condenação transitada em julgado em 2012. Inexistência dos pressupostos de embargabilidade. Embargos desprovidos. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão dos juízos fáticos e dos entendimentos teóricos que hajam se formado no julgamento de mérito. 2. A não admissão de habeas corpus impetrado em substituição à ação de revisão criminal está alinhada a orientação de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. 3. No caso, inexiste ilegalidade flagrante capaz de justificar a ordem de ofício, tendo em vista que o enquadramento dos fatos à norma penal decorreu da constatação de que a conduta dos agentes foi conscientemente dirigida a atingir mais de um patrimônio. Não sendo possível ao Supremo Tribunal Federal substituir-se às instâncias ordinárias para requalificar os fatos. Embargos de declaração desprovidos. (HC 121144 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 13-05-2014 PUBLIC 14-05-2014)
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