- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2025
- Data de publicação
- 28/05/2025
STF – RCL 74.280, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 25/04/2025, p. 28/05/2025
Ementa: RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I – CASO EM EXAME: 1. Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região que assentou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista ajuizada por obreira contratada pelo Município de Nossa Senhora do Socorro/SE sob o regime celetista, em 1987. 2. Suposta ofensa ao decidido nas ADIs 1150, 2135 e 3395. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. O dever da parte agravante de, mediante o agravo, impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada (vide art. 317, § 1º, do RISTF, e art. 1.021, § 1º, CPC). III – RAZÕES DE DECIDIR 4. Não atende a norma do art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV – DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 74280 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 25-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2025 PUBLIC 28-05-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.