ARE 945.734
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 19/04/2016
EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A petição de agravo regimental não impugnou o fundamento da decisão ora agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 945734 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091…