JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 221.013

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
14/09/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 221.013, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 14/09/2023

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE MESMO CALIBRE. DESNECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DE POTENCIALIDADE LESIVA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. O crime de porte de arma de fogo de uso permitido é delito de mera conduta e de perigo abstrato que dispensa, para sua consumação, a demonstração de ofensividade concreta. 2. Agravo interno desprovido. (RHC 221013 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-09-2023 PUBLIC 14-09-2023)
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