JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 647.631

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
05/06/2012

STF – ARE 647.631, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 05/06/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Matéria infraconstitucional. Precedente: ARE-AgR 657.316 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 647631 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04-06-2012 PUBLIC 05-06-2012)
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EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. As razões do agravo regimental não atacam os fundamentos da decisão agravada. Deficiência de fundamentação. Inviável o processamento do recurso. Precedentes do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 675631 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 08-06-2012 PUBLIC 11-06-2012)

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