JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.574.057

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
10/02/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.574.057, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 09/02/2026, p. 10/02/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito constitucional e administrativo. Licenciamento ambiental de estações rádio base (ERB). Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Entendimento firmado no julgamento da ADI nº 3.110/SP. Precedentes. 1. No julgamento da ADI nº 3.110/SP, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que se insere dentro da competência privativa da União editar legislação disciplinadora do tema de telecomunicações. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (RE 1574057 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-02-2026 PUBLIC 10-02-2026)
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