JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.391.020

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2023
Data de publicação
25/10/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.391.020, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 09/10/2023, p. 25/10/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Assistência social. Fornecimento de vagas em serviço de acolhimento à pessoa em situação de rua. Polo passivo. Competência da Justiça Federal. Legitimidade ad causam da União. Legislação infraconstitucional. Ausência de ofensa constitucional direta. Precedentes. 1. Segundo a jurisprudência da Suprema Corte, compete à Justiça Federal analisar a existência ou não de interesse jurídico da União em determinada demanda. 2. A controvérsia relativa à legitimidade passiva ad causam situa-se no âmbito da legislação processual ordinária, notadamente da Lei nº 8.742/93. Assim, a afronta à Constituição da República, se ocorrente, seria apenas indireta ou reflexa. 3. Não cabe a inclusão da União no polo passivo de ação em que se busca o fornecimento de vaga em serviço de acolhimento subsidiado com verbas públicas para o acolhimento, de forma individualizada, de determinada pessoa em situação de rua. 4. Agravo regimental da União provido para negar seguimento ao recurso extraordinário da parte autora. 5. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em favor da União, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1391020 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-10-2023 PUBLIC 25-10-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.399.060

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 22/02/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SEGURIDADE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. VAGAS EM ABRIGOS. DISCUSSÃO RESTRITA À COMPETÊNCIA DA UNIÃO. EXCLUSÃO DA ENTIDADE FEDERAL DO POLO PASSIVO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1399060 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2023 PUBLIC 04-04-2023)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.503.372

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/12/2024

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil. Ação de reintegração de posse e ação civil pública. Conflito positivo de competência. Fundação pública. Competência. Justiça Federal. Interesse da União. 1. Segundo a orientação fixada na Suprema Corte, compete à Justiça Federal definir acerca do interesse da União, de suas autarquias e das empresas públicas, nas causas que lhes são afetas, para fins de deslocamento da competência. 2. Agr…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.528.495

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/02/2025

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Competência. Justiça federal. Interesse da união não configurado. Manifestação da entidade federal e do órgão federal pela ausência de interesse na lide. Necessidade de revolvimento de matéria fática. Óbice do enunciado nº 279 da Súmula do STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. A parte recorrente sustenta que a …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.508.627

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 21/10/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO À SAÚDE E À ASSISTÊNCIA SOCIAL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DECISÃO QUE CONDENA O MUNICÍPIO AO ACOLHIMENTO EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL: SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DO ACOLHIMENTO DA INTERESSADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.399.177

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/03/2023

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Constitucional e Administrativo. 3. Instituição de ensino superior. Controvérsia relativa ao ingresso de estudante com ensino médio incompleto. 4. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1399177 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.