JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 231.192

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
12/12/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 231.192, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/10/2023, p. 12/12/2023

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Tráfico de entorpecentes. 4. Recurso do Ministério Público contra decisão que reconheceu o tráfico privilegiado. 5. O arcabouço probatório inviabiliza concluir que o réu estivesse ligado a organização criminosa estável e permanente ou que se dedicava a atividade criminosa. 6. Agravo regimental desprovido. (RHC 231192 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2023 PUBLIC 12-12-2023)
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