- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 30/04/2010
STF – AI 770.316, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 30/04/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO POR DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL. NATUREZA PROPTER LABOREM. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem reconheceu a natureza propter laborem da gratificação pleiteada. Concluir de forma diversa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório. Incidência, na espécie, da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. 2. Impossibilidade de analisar a legislação local: Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. (AI 770316 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-12 PP-02686)
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