- Relator(a)
- Flávio Dino
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2025
- Data de publicação
- 12/05/2025
STF – RCL 74.699, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 07/05/2025, p. 12/05/2025
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO APENAS PARA CIÊNCIA DA DECISÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. É cabível a condenação em honorários de sucumbência em reclamação quando verificada a angularização da relação processual. 2. No caso dos autos, não houve angularização da relação processual. O Distrito Federal não foi intimado para apresentar contrarrazões ao agravo regimental e, tampouco, o fez espontaneamente, tendo se manifestado nos autos apenas por meio dos presentes embargos de declaração. 3. Diante da ausência de qualquer ato anterior que configure a formação do contraditório, não se verifica omissão no acórdão embargado quanto à ausência de condenação em honorários de sucumbência. 4. Embargos rejeitados. (Rcl 74699 AgR-ED, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 07-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2025 PUBLIC 12-05-2025)
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