- Relator(a)
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2024
- Data de publicação
- 12/12/2024
STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.794, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 09/12/2024, p. 12/12/2024
Ementa: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO DE RECUSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO COM NÍTIDO CARÁTER NEGATIVO. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA DO STF. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Inadmissível o agravo interno em que a parte recorrente deixar de atacar devidamente os fundamentos da decisão hostilizada. Precedentes. 2. In casu, a decisão agravada foi proferida no sentido da incompetência desta Corte para conhecer e processar a pretensão do mandamus, mercê de o ato do CNJ apontado como coator revestir-se de conteúdo negativo. 3. Agravo não conhecido.
(MS 39794 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2024 PUBLIC 12-12-2024)
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