- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 07/05/2010
STF – RE 597.319, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 07/05/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. NO CASO, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DECIDIU A CONTROVÉRSIA CENTRALMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL PERTINENTE (LEIS 14.694/03 E 15.275/04). INTERPOSIÇÃO DO APELO EXTREMO COM BASE NA ALÍNEA "C" DO INCISO III DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário, a teor da Súmula 280 desta nossa Corte. 2. Quanto à alínea "c", é de se aplicar a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo desprovido. (RE 597319 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-08 PP-01595)
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