JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 76.365

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2025
Data de publicação
15/05/2025

STF – RCL 76.365, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 07/05/2025, p. 15/05/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO. SÚMULA 671. PARADIGMA SEM EFEITO VINCULANTE. TEMA 494 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFICÁCIA DE SENTENÇA QUE RECONHECE DETERMINADO PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. ÍNDICE URP. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Reclamação em face de decisão que teria contrariado o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a súmula 671 desta Corte e o Tema 494 da sistemática da repercussão geral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve, ou não, usurpação da competência do STF ou má aplicação do tema de repercussão geral invocado na origem. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a reclamação constitucional não é instrumento adequado para impugnar decisões por contrariedade a dispositivos constitucionais, direitos objetivos ou súmulas sem efeito vinculante. 4. A ausência de adoção pela autoridade reclamada de tese a respeito da matéria debatida nos paradigmas suscitados na reclamação inviabiliza o reconhecimento de identidade material entre os fundamentos do ato reclamado e o que foi efetivamente decidido no parâmetros de controle. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 76365 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 07-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-05-2025 PUBLIC 15-05-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 76.365

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 15/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO. SÚMULA 671. PARADIGMA SEM EFEITO VINCULANTE. TEMA 494 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFICÁCIA DE SENTENÇA QUE RECONHECE DETERMINADO PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. ÍNDICE URP. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Reclamação em face de decisão que teria contrariado o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a súmula 671 desta Corte e o Tema 494 da sistemática da repercu…

RCL 73.656

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 14/04/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO À SÚMULA 671. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que julgou improcedente a reclamação constitucional, a qual fo…

RCL 73.400

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 30/04/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 596.663 (TEMA 494/RG). ARE 748.371 (TEMA 660/RG). ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, relativamente ao alegado desrespeito às teses fixadas no RE 596.663 (Tema 494/RG) e ARE 748.371 (Tema 660/RG), não configurada a arguida ofensa. 2. A parte agravante aponta equív…

RCL 76.152

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 06/08/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE Nº 4. DECISÃO RECLAMADA CUJO RECURSO EXTRAORDIÁRIO E RESPECTIVOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DE DECISÕES JÁ FORAM ANALISADOS NO STF. RECLAMAÇÃO MANEJADA PARA INFIRMAR CONCLUSÕES DA CORTE DE ORIGEM SOBRE QUESTÕES DE DIREITO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO DO STF SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. INEXISTÊNCIA DE EFEITO NO TRÂMITE DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Reclamação que impugna decisão cujo recurso extr…

RCL 81.839

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 20/10/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA PARA GARANTIR A AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 596.663 RG (TEMA 494 RG) E ARE 748.371 RG/MT (TEMA 660 RG). USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO À SÚMULA 671. SÚMULA DESTITUÍDA DE EFEITO VINCULANTE. IMPOSSIBILIDADE DE COTEJO. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.